LEI Nº 1494 De 05 de novembro de 1986






O DOUTOR GERALDO MARINHEIRO, PREFEITO MUNICIPAL DE BATATAIS, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, ETC.

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE BATATAIS, APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º O artigo 1º da Lei nº 1.420, de 05 de dezembro de 1985, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a aforar à firma INOX FANTASIA INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇO LTDA, uma área de propriedade da municipalidade, para a edificação de uma indústria, concorde a descrição e confrontação:

- Tem início esta descrição perimétrica no marco 1, marco este situado no alinhamento predial esquerdo (lado ímpar) da rua Coronel Joaquim Marques (prolongamento), trecho situado entre as Avenidas Projetada DI-6 e Projetada DI-7, distando o referido marco do ponto de cruzamento do retrocitado alinhamento da Rua Coronel Joaquim Marques com o alinhamento predial esquerdo (lado ímpar) da Avenida Projetada DI-6, 55,00 m (cinquenta e cinco metros).

Do marco 1 segue então em linha reta, pelo retrocitado alinhamento da Rua Coronel Joaquim Marques, na direção da Avenida Projetada DI-7, em uma distância de 11,00 m (onze metros) até encontrar o marco 2; daí passa a seguir a esquerda em um arco de 14,13 m (quatorze metros e treze centímetros) com raio de 9,00 m (nove metros) até encontrar o marco 3; daí passa a seguir novamente em linha reta, agora pelo alinhamento predial direito da Avenida Projetada DI-7, em uma distância de 66,00 m (sessenta e seis metros) ate encontrar o marco 4; daí deflete à esquerda e segue em linha reta, agora confrontando com imóvel de propriedade do Patrimônio Municipal, em uma distância de 20,00 m (vinte metros) até encontrar o marco 5; daí deflete novamente à esquerda e segue em linha reta, ainda confrontando com imóvel de propriedade do Patrimônio Municipal, em uma distância de 75,00 m (setenta e cinco metros) até encontrar o marco 1, onde teve início e tem fim esta descrição perimétrica de um imóvel que encerra uma área de 1.482,62 m² (hum mil, quatrocentos e oitenta e dois metros e sessenta e dois decímetros quadrados)".

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE BATATAIS, EM 05 DE NOVEMBRO DE 1986

DR. GERALDO MARINHEIRO
Prefeito Municipal

PUBLICADA NO GABINETE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE BATATAIS, NA DATA SUPRA.

DR. JOSÉ OTÁVIO BOARETTO
Oficial de Gabinete

Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.